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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821032739

NORSAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1998
Concessão
14/05/2002
Vigência
14/05/2032

Titular

NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO-NORSAL
08.249.021/0001-57 · Areia Branca/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO; SERVIÇOS COMERCIAIS DE SUPERMERCADOS; DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS; VENDA , VAREJO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220161314 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO-NORSAL

    Procurador: Maurício Ariboni

  2. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110023904 (24/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 14/05/2002 · RPI 1636há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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