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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821030469

INBRA-BLINDADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/1998
Concessão
26/06/2001
Vigência
26/06/2031

Titular

INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA
51.135.705/0001-57 · Mauá/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS{EM CASO DE AVARIA}, CONSERTO DE MAQUINAS USADAS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDAS, CONSERTO DE MOTORES USADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS, CONSERTO DE PNEUS PELA VULCANIZAÇÃO, CONSERTO E SUBSTITUIÇÃO DE ESTOFAMENTOS, ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS, INFORMAÇÃO SOBRE CONSERTOS, INSTALAÇÃO E CONSERTOS DE ALARMES ANTI-ROUBO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULO, TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, TRATAMENTO ANTIOXIDANTE{ANTIFERRUGINOSO} PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS DE BLINGAGEM EM VEÍCULOS, AERONAVES.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210137855 (28/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000468 (03/05/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira - Ofício nº 96/2018/DRF-LIM/SRRFO8/RFB/MF-SP - Nº Protocolo: 01100351.000260.2018.000.000 - Processo nº 10805.722299/2013-78 - SEI nº 52402.002320/2018-11.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110025525 (15/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INBRAFILTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA.

    Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    O DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1571, DE 13/02/2001, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI 1509, DE 07/12/1999.

  6. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

  9. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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