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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821028812

FOLHA DIRIGIDA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/08/1998
Concessão
25/09/2001
Vigência
25/09/2031

Titular

GRUPOQ EDUCAÇÃO SA
11.978.743/0001-57 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220162096 (19/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: QCX SERVIÇOS EDUCACIONAIS SA

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

    Cedente: EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA. [BR]

    Cessionário: QCX SERVIÇOS EDUCACIONAIS SA

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220162096 (19/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: QCX SERVIÇOS EDUCACIONAIS SA

    Procurador: Fernando Brettas Sesto

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão regularmente assinado pelo signatário da cedente, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210267951 (06/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA FOLHA DIRIGIDA LTDA

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/06/2004 · RPI 1746há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  6. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1692 DE 10/06/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (629)

  8. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

    ARTIGO 224 DA LPI. PET. (RJ) 025669 DE 19/06/2001.

  9. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 25/09/2001 · RPI 1603há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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