04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210062175 (17/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA
Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850210208376 (21/05/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Detalhes do despacho: Prejudicada a petição por carecer de objeto em vista da decisão de não conhecer a petição de caducidade.
23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210062175 (17/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA
Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180513613 (10/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170213840 (30/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (30/08/2012 a 29/08/2017). A embalagem de achocolatado cuja validade encontra-se dentro do período de investigação, em conjunto com as notas fiscais, comprova o uso da marca mista concedida. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170213840.
24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170256581 (11/10/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170213840 (30/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810090188157 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACHOCOLATADO".
12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REGS. 006953794, 811627012, 820032093, 812508980.
05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON(S): 1-J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - (BR/AM) 2- COOPERATIVA CENTRAL AGRO-INDUSTRIAL LTDA. (BR/PR) 3- LIDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA. (BR/MG)
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)