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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821024914

BABAGULA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

RAÇÕES CATARINENSE LTDA
08.761.945/0001-38 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    BACON, BANHA DE PORCO, CARNE BOVINA SUÍNA, DE AVES, CARNE SALGADA, OVOS, PRESUNTO, SALSICHA;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210216776 (29/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAÇÕES CATARINENSE LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110077180 (19/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RAÇÕES CATARINENSE LTDA

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MULTI RAÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  4. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  7. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  9. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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