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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821024019

CASAS JARDIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/1998
Concessão
25/05/2004
Vigência
25/05/2034

Titular

L JARDIM & CIA LTDA
12.270.435/0001-35 · Maceió/AL

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    ARGAMASSA; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; AZULEJOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; CAIXILHOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; CANOS, NÃO METÁLICOS, PARA CALHA; CIMENTO; REVESTIMENTOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); ENCANAMENTOS, NÃO METÁLICOS, DE ÁGUA; ESQUADRIAS, NÃO METÁLICAS, PARA PORTAS; JANELAS NÃO METÁLICAS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; PORTAIS NÃO METÁLICOS; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PISOS, NÃO METÁLICOS, PARA CONSTRUÇÃO; TELHAS NÃO METÁLICAS; TIJOLOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250678494 (28/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: L JARDIM & CIA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230210846 (01/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): L JARDIM & CIA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130188013 (16/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: L JARDIM & CIA LTDA

    Procurador: Marta Da Silva Castagna

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 25/05/2004 · RPI 1742há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 19.10/30/40, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

  5. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    NO CONJUNTO.

  6. 05/03/2002 · RPI 1626há 24 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  7. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI.

  8. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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