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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821020927

INDUBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1998
Concessão
29/10/2002
Vigência
29/10/2032

Titular

INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A
18.365.734/0001-30 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, ADUBO ORGÂNICO, ADUBO PARA AGRICULTURA, FERTILIZANTES PARA AGRICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA AGRICULTURA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA ANÁLISE DE LABORATÓRIO, DESFOLHANTES, FERTILIZANTES, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, REAGENTES QUÍMICOS, PRODUTOS PARA SILVICULTURA, SAIS, SUBSTÂNCIA PARA PRESERVAR AS SEMENTES, TERRAS PARA CULTIVO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220053468 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A

    Procurador: Fernandes Associados

  2. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120178551 (11/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA

    Procurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/10/2002 · RPI 1660há 23 anos

    INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)

    PET(MG) 001669, DE 05/07/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO - 01.45 E 50 - NãO ABRIGAVA OS SERVIçOS DECLARADOS NESTA PETIçãO, BEM COMO à NCL(8) 35 ASSINALADA.

  5. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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