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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821020765

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/1998
Concessão
13/12/2005
Vigência
13/12/2035

Titular

ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
17.157.264/0001-56 · São José da Lapa/MG

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇOS DE PREPARO, TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE CAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250422862 (21/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150297942 (12/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ICAL - INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  3. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  4. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

  5. 29/05/2001 · RPI 1586há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.

  6. 17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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