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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821019287

NICOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/1998
Concessão
07/05/2002
Vigência
07/05/2032

Titular

NICOM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA
60.403.110/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    AREIA, TUBOS, ARGAMASSA, ASSOALHOS, AZULEJOS, LADRILHOS, CAL, CALHAS, CASCALHO, CERÂMICAS, CIMENTO, COBERTURAS, MATERIAIS DE COSNTRUÇÃO, ESQUADRIAS, ESTUQUE (GESSO), MADEIRAS, FORROS, JANELAS, LAJES, LAMBRIS, MÁRMORE, PEDRAS, PISOS, PORTAS, TELHAS, TIJOLOS, TUBOS, VIDROS PARA CONSTRUÇÃO, VITRAIS, ETC.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210200712 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120117652 (16/07/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: NICOM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA

    Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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