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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821015621

JOG-TEEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência
18/12/2031

Titular

YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
62.934.252/0001-45 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    MOTOCICLETAS, PEÇAS E SUAS PARTES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250681946 (01/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210072560 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110048279 (09/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 24/08/2004 · RPI 1755há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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