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Radar do INPI

Marca · processo 821014072

SP SP SOCIEDADE DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1998
Concessão
09/04/2002
Vigência
09/04/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO
43.037.969/0001-40 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DA CLASSE MÉDICA E ESPECIALISTAS AFINS, ASSIM COMO OUTROS PROFISSIONAIS NÃO-MÉDICOS, QUE SE RELACIONEM COM CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SEU BEM ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL. DEFESA DA CLASSE MÉDICA-PEDIATRA NOS ASPECTOS ÉTICOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230247697 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210136989 (27/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110209621 (16/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO DE PEDIATRIA DE SÃO PAULO

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  5. 12/11/2002 · RPI 1662há 23 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  6. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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