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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821012266

CAMARGO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1998
Concessão
16/04/2002
Vigência
16/04/2032

Titular

EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO LTDA
49.697.527/0001-06 · Itapetininga/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS FUNERÁRIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250664606 (19/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO LTDA.

    Procurador: ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CPA-CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA e nomeado novo representante ANA FLÁVIA BORGES DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210180334 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO LTDA.

    Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190270805 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO LTDA.

    Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120053344 (11/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO LTDA

    Procurador: ANA MARIA PALADINO DE CARVALHO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 16/04/2002 · RPI 1632há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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