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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821011766

REVEST VINIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1998
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

CLEIDE GUBEISSI BARDAUIL - ME.
28.618.094/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 27 · Casa & Construção

    REVESTIMENTO DE ASSOALHO; REVESTIMENTOS ISOLANTES DE ASSOALHOS; PAPEL DE PAREDE; REVESTIMENTO DE VINIL PARA ASSOALHOS; REVESTIMENTOS DE PAREDE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230417953 (07/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARE COMERCIO DE REVESTIMENTOS DE VINIL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190032007 (05/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ARE COMERCIO DE REVESTIMENTOS DE VINIL LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190032017 (05/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cessionário: ARE COMERCIO DE REVESTIMENTOS DE VINIL LTDA

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130229962 (11/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REVEST VINIL PRÓ-REVESTIMENTOS LTDA. ME.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  5. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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