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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821009664

"AGRIMIG"

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

AGRIMIG CALCÁRIO AGRÍCOLA LIMITADA
21.580.469/0001-17 · Arcos/MG

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    "A SOCIEDADE TEM POR OBJETO A PRODUÇÃO DE PÓ CALCÁRIO PARA FINS AGRÍCOLAS ATRAVÉS DE USINAS PRÓPRIAS, A COMERCIALIZAÇÃO DO PÓ CALCÁRIO DE SUA PRODUÇÃO E A DE TERCEIROS, A PESQUISA E A LAVRA DE JAZIDAS MINERAIS, BEM COMO A MINERAÇÃO EM GERAL EM QUALQUER PARTE DO PAÍS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM ESSES OBJETIVOS.";

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210198565 (15/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): AGRIMIG CALCÁRIO AGRÍCOLA LIMITADA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  2. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110133063 (19/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: AGRIMIG CALCARIO AGRICOLA LIMITADA

    Procurador: IVANA SANTOS VOLPONI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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