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Radar do INPI

Marca · processo 821001876

BARÃO DE COTEGIPE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

BARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE E CHÁS S.A
92.549.468/0001-58 · Barão de Cotegipe/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ERVA-MATE BEM COMO A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240091324 (27/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE E CHÁS S.A

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210004594 (07/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BARÃO COMERCIO E INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110090855 (10/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BARÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ERVA-MATE LTDA

    Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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