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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821000454

DISMATAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1998
Concessão
03/03/2009
Vigência
03/03/2029

Titular

OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
76.635.689/0001-92 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180489800 (26/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    2. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - DISMATAL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS LTDA

    4. 14/02/2006 · RPI 1832há 20 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTAOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT. BRASIL SUL M. & PTS.

    5. 17/07/2001 · RPI 1593há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (PR) 001136, DE 09/03/01,TENDO EM VISTA PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA

    6. 09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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