Protocolo: 301240007419 (02/07/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, INTERPOSTA POR ASSOALHOS ECOPISO LTDA EM FACE DO INPI E DE EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO TRAMITADA PERANTE A 1ª VARA FEDERAL CURITIBA/PR SOB O Nº 5013246-24.2013.4.04.7000 (PROCESSO INPI 52400.024312/2023-22). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, deve ser restaurada a vigência do registro. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2017-2027, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.