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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820999741

COPAFER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/1998
Concessão
30/04/2002
Vigência
30/04/2032

Titular

COPAFER COMERCIAL LTDA
55.728.224/0001-06 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    ARRUELAS PARA TORNEIRAS, ASSENTO SANITÁRIO, BACIAS (LAVATÓRIOS), APARELHO PARA BANHO, BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, TUBOS PARA DESCARGA ELÉTRICA, DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO, LÂMPADAS ELÉTRICAS, FILAMENTOS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, FILAMENTOS DE MAGNÉSIO PARA ILUMINAÇÃO, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, LÂMPADAS, LÂMPADAS DE SEGURANÇA, LÂMPADAS ELÉTRICAS, TUBOS PARA ILUMINAÇÃO, REFLETOR DE LÂMPADAS, TUBOS DE ÁGUA (INSTALAÇÕES), TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO, DUTOS DE VENTILAÇÃO,;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220134789 (20/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPAFER COMERCIAL LTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120064370 (27/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COPAFER COMERCIAL LTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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