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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820998753

F FUTURE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1998
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

FUTURE FOMENTO MERCANTIL EIRELI
01.158.373/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220167301 (16/05/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): FUTURE FOMENTO MERCANTIL EIRELI

      Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220176574 (29/04/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FUTURE FOMENTO MERCANTIL EIRELI

      Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME ENDEREÇO.

    3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (BR/SP)

    6. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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