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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820998273

COPAFER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência
18/12/2031

Titular

COPAFER COMERCIAL LTDA
55.728.224/0001-06 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    ÁGUA (TUBULAÇÕES), CALHA (TUBOS), LAJES LUMINOSAS, TUBULAÇÕES DE ÁGUA, DUTOS PARA INSTALAÇÕES, TUBOS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS HIDRÁULICOS, TUBOS DE DRENAGEM, VÁLVULAS PARA TUBULAÇÕES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210436700 (13/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COPAFER COMERCIAL LTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

  2. 13/01/2015 · RPI 2297há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110208042 (14/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: COPAFER COMERCIAL LTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI)

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2001 · RPI 1596há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 12/01/1999 · RPI 1462há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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