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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820988375

EXODO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1998
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

EXODO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
41.544.438/0001-18 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    CORRETAGEM DE SEGURO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240158910 (04/04/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EXODO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240034537 (24/01/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EXODO SECURITIZADORA S.A

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210184934 (04/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXODO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

  4. 04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110047734 (28/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: EXODO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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