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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820981540

EVITA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

PERON FERRARI SA COMÉRCIO DE CEREAIS
77.879.971/0001-88 · Santo Antônio do Sudoeste/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS ALIMENTARES, FARINHA DE MILHO, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FLOCOS DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES, MACARRÃO, MASSAS COM OVOS, MILHO MOÍDO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210438242 (14/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PERON FERRARI

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110205887 (12/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: PERON FERRARI SA COMÉRCIO DE CEREAIS

    Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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