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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820979848

CONSERVADORA DE ELEVADORES CASTELO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/1998
Concessão
11/12/2001
Vigência
11/12/2031

Titular

ELEVADORES CASTELO LTDA
76.340.132/0001-24 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSERVAÇÃO, MANUENÇAÕ, REPARAÇÃO E MONTAGEM DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210428501 (07/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ELEVADORES CASTELO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210504710 (18/11/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ELEVADORES CASTELO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110099707 (27/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ELEVADORES CASTELO LTDA-EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  4. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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