Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820978990

CONTEMPORÂNEA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

A.C. SOM IND. E COM. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
54.804.497/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    INSTRUMENTOS MUSICAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210451495 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.C. SOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110214067 (21/12/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: A.C. SOM IND. E COM. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

    Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…