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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820978353

UNISUL CAMPUS UNIVERSITÁRIO PEDRA BRANCA PALHOÇA SC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1998
Concessão
22/11/2011
Vigência
22/11/2031

Titular

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
84.684.182/0001-57 · Joinville/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210488984 (09/11/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL [BR]

      Cessionário: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.

    2. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210392609 (10/11/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE (BR/MG).

    6. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

    7. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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