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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820978329

PRAIA DO CHOPP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência
26/12/2031

Titular

NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LIMITADA
01.316.309/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS); ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; COBRANÇA DE ALUGUEL; CORRETORES IMOBILIÁRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210554695 (20/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LTDA

    Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLA GIOVANNA BORDON GOMES e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210451652 (21/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LTDA

    Procurador: Eric Ourique de Mello Braga Garcia

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110019796 (04/02/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: NOVO CENTRO COMERCIAL R. P. LIMITADA

    Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/12/2001 · RPI 1616há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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