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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820973335

SSANG BANG WOOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1998
Concessão
18/12/2001
Vigência
18/12/2031

Titular

CONFECÇOES SSANG BANG WOOL LTDA
67.801.746/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS FEITAS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210052978 (17/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFECÇOES SSANG BANG WOOL LTDA

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

  2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190019314 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CONFECÇOES SSANG BANG WOOL LTDA

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110084263 (30/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CONFECÇÕES SSANG BANG WOOL LTDA

    Procurador: ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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