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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820971782

ADEGA RAMOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/1998
Concessão
06/04/2004
Vigência
06/04/2034

Titular

RESTAURANTE PRINCESA 2010 LTDA - ME
12.621.333/0001-17 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE BEBIDAS NACIONAIS E IMPORTADAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240348899 (04/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RESTAURANTE PRINCESA 2010 LTDA - ME

    Procurador: Monica da Silva Moraes

  2. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160109526 (25/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Monica Moraes Gonçalves

    Cessionário: RESTAURANTE PRINCESA 2010 LTDA - ME

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130150536 (26/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CASTELO DO VINHO LTDA EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. SADIBRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME.

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 30/12/2003 · RPI 1721há 22 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO

  7. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 002816369, 002313553 E 814798926

  9. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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