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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820971693

TERRAFLEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP
47.454.632/0001-99 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ALMOFADAS; ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA; CAMAS (COLCHÕES DE MOLAS PARA -); COLCHÕES *; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; TRAVESSEIROS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210379534 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERRAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA. - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 850120058443 (23/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI EFETUADA PARA ATENDER A PET.(OUTROS) 810090234026 DE 01/09/2009.

  3. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120021499 (22/02/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART.133 DA LPI.

  4. 24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/06/2001 · RPI 1589há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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