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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820968650

DERMAPYN PLYAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/1998
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP
04.736.267/0001-00 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETE LÍQUIDO E EM BARRA; SHAMPOO; CREME E POMADA (PARA USO COSMÉTICO).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210151311 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGÍSTICA LTDA EPP

    Procurador: Pedro Renato Kawski

  2. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150018039 (28/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

    Cessionário: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FARMALOGíSTICA LTDA

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110077840 (20/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: LABORATÓRIO SAÚDE LTDA.

    Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 09/12/2003 · RPI 1718há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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