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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820968560

MAXIBOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1998
Concessão
04/10/2016
Vigência
04/10/2036

Titular

PECCIN S/A
89.425.888/0001-18 · Erechim/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260075622 (20/02/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PECCIN S/A

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260038355 (19/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PECCIN S/A

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180365161 (25/10/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): PECCIN S/A

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    6. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 18980051233 (30/11/1998)

      Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

      Requerente: PECCIN S/A

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    7. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. KIBON SA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP)

    8. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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