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Radar do INPI

Marca · processo 820967653

UAI. COM ESTADO DE MINAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/1998
Concessão
04/12/2001
Vigência
04/12/2031

Titular

SA ESTADO DE MINAS
17.247.933/0001-80 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ANÁLISE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230010082 (03/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14.

  2. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010082 (03/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14.

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230422880 (01/09/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Petição prejudicada por falta de objeto. A petição objeto da desistência já encontra-se examinada.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230422863 (01/09/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850220244216 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Exame sobrestado até a resolução da publicação de protocolo 301230008152 na RPI 2740 de 11/07/2023.

    Sobrestadores: Petição 301230008152 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 820967653 (UAI. COM ESTADO DE MINAS)

  6. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230008152 (28/06/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte/MG. Processo nº 1038691-78.2022.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.006995/2023-98.

  7. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220244216 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Não foi apresentada petição de transferência, com o devido pagamento de taxa, para os processos: 003767426; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997. Apresente a referida petição para que se prossiga a análise conjunta das transferências.

  8. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220244216 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: (1): Examinado o acordo de convivência apresentado na petição de transferência nº 850220244216, celebrado entre a cedente S.A. ESTADO DE MINAS e as cessionárias NEW CASH GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA e NEW REV GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EM INTERNET LTDA.Posicionamo-nos no sentido de não acolher o acordo, tendo em vista a evidente colidência entre o registro cedido nº 820967645 e os seguintes, cuja titularidade a cedente pretendeu manter: 003767426; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997. Tal colidência deveu-se ao fato de os registros, semelhantes em seu elemento nominativo (todos possuindo como expressão distintiva ESTADO DE MINAS), destinarem-se a produtos do mesmo segmento de mercado (jornais, revistas e publicações periódicas).Evidenciou-se, outrossim, a colidência entre o registro a cedido nº 822689464 e o de nº 811424502, cuja titularidade a cedente pretendeu manter. Tal colidência é devida ao fato de os registros, também semelhantes em seu elemento nominativo (todos possuindo como expressão distintiva ESTADO DE MINAS), destinarem-se a serviços do mesmo segmento de mercado (serviços de telecomunicações).A possível convivência entre os registros citados nos parágrafos acima, sob titularidades distintas, exporia ao risco de confusão o consumidor dos produtos e serviços a que as marcas se destinam.A respeito do registro cedido nº 820967653, não encontramos, dentre as marcas semelhantes cuja titularidade a cedente pretendeu manter, registros cuja especificação destina-se a produtos ou serviços do mesmo segmento de mercado. Portanto, o consumidor dos serviços a que esta marca se destina restou protegido do risco de confusão ou associação indevida.Concluindo, dos registros de titularidade da cedente semelhantes àqueles cedidos por meio da petição de transferência examinada, somente os seguintes não infringem o art. 135 da LPI: 811424499; 825547083; 826591698; e 901270865. Os demais ? 003767426; 811424502; 819233714; 821703021; 822689472; 822689502; 822689510; 822689529; 901270776; e 905002997 ?, em caso de deferimento desta petição de transferência, não poderão coexistir com as marcas cedidas, por infringência do art. 135 da LPI. (2): Ante o exposto, esclareça se pretende prosseguir com a anotação da transferência. A falta de resposta implicará no prosseguimento da anotação e as consequências descritas. Apresente desistência da petição, se for o caso. (3): Documentação assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente documentação (Documento de Cessão e Procuração) com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.

  9. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210345122 (06/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SA ESTADO DE MINAS

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  10. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210389029 (09/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SA ESTADO DE MINAS

    Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI - O peticionamento referente à divisão de registros e pedidos de registro ainda não se encontra disponível no sistema e-Marcas (Manual de Marcas item 8.9).

  11. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110135506 (23/08/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SA ESTADO DE MINAS

    Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART 133 DA LPI.

  12. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  13. 04/12/2001 · RPI 1613há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 20/02/2001 · RPI 1572há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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