27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210267541 (28/06/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNICURITIBA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210217921 (30/06/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNICURITIBA LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210007604 (08/01/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA
Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira
Detalhes do despacho: Nome alterado.
22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160248776 (07/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Sede alterada.
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110132807 (18/08/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA
Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. (823)
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ.CENECT CENTRO INT. DE EDUC. CIENCIA E TEC S/C TEC S/C LTDA.(BR/PR)
30/04/2002 · RPI 1634há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. UNIÃO EDUCACIONAL DE CURITIBA - UNITIBA (PR)
21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
RETIFICAÇÃO DA RPI 1568, DE 23/01/2001, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA APOSTILA.
21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)