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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820958328

SALUTTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1998
Concessão
02/08/2005
Vigência
02/08/2035

Titular

LEMOS GASTRONOMIA LTDA
12.270.154/0001-82 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE BAR; SERVIÇOS DE BUFÊ; CAFETERIAS; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; LANCHONETES; CHURRASCARIA; SORVETERIA(SERVIÇOS); CANTINA; PIZZARIAS; PASTELARIA; CASAS DE CHÁ; DOCERIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250259280 (07/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME

    Procurador: Antonio Jose de Cara

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190096580 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Antonio Jose de Cara

    Cessionário: LEMOS GASTRONOMIA LTDA

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150129914 (25/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SALUTTE RESTAURANTES LTDA EPP

    Procurador: Antonio Jose de Cara

  4. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.(S) 813467438, 813472199 C/ CAD.

  8. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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