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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820955680

IDEAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/1998
Concessão
27/11/2001
Vigência
27/11/2031

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA
25.867.789/0001-03 · Jacutinga/MG

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    FIADA(LÃ-),FIADO DE LÃ, FIADOS, FIADOS DE ALGODÃO, FIOS DE ALGODÃO,FIOS DE BORRACHA PARA USO TÊXTIL, FIOS DE CÂNHAMO, FIOS DE CERZIDURA, FIOS DE FIBRA DE CÔCO,FIOS DE FIBRAS DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIOS DE JUTA, FIOS DE LÃ, FIOS DE LINHO, FIOS DE SEDA,FIOS DE SEDA ARTIFICIAL, FIOS ELÁSTICOS PARA USO TÊXTIL, FIOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA USO TÊXTIL, FIOS PARA BORDADO,FIOS [LINHAS] PARA COSTURAS, LÃ FIADA,PASSAMANARIA[FIO],SEDA FIADA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220169129 (17/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110191544 (23/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E MALHAS IDEAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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