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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820954624

TOTEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/1998
Concessão
13/11/2001
Vigência
13/11/2031

Titular

ALEXANDRE CHIARELLO BORTOT M.E.
01.177.557/0001-65 · Mogi das Cruzes/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS PARA REGISTRAR A QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULOS, CONTADORES, MEDIDORES, APARELHOS DE REGISTRO DE DISTÂNCIA, APARELHOS PARA MEDIR DISTÂNCIA, TACÔMETROS, TAQUÍMETROS E INDICADORES DE VELOCIDADE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210170475 (24/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALEXANDRE CHIARELLO BORTOT M.E.

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  2. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210215320 (26/05/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)

    Requerente: ALEXANDRE CHIARELLO BORTOT M.E.

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Marcia Ferreira Gomes em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150197794 (02/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Alexandre Chiarello Bortot M.E.

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  4. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110046635 (25/03/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ALEXANDRE CHIARELLO BORTOT ME

    Procurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 13/11/2001 · RPI 1610há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO PARA ASSINALAR: "APARELHOS PARA REGISTRAR A QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULOS, CONTADORES, MEDIDORES, APARELHOS DE REGISTRO DE DISTÂNCIA, APARELHOS PARA MEDIR DISTÂNCIA, TACÔMETROS, TAQUÍMETROS E INDICADORES DE VELOCIDADE. "

  6. 08/05/2001 · RPI 1583há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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