Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820954438

KARAM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/1998
Concessão
06/11/2001
Vigência
06/11/2031

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS KARAM LTDA
82.272.378/0001-09 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    VELAS PARA ILUMINAÇÃO, VELAS PARA BOLOS, VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL E VELAS ARTESANAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210382749 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMERCIO DE VELAS KARAM LTDA

    Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160194503 (01/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS KARAM LTDA

    Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110182339 (04/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS KARAM LTDA

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2001 · RPI 1581há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…