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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820953458

LELLIS DELIVERY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/1998
Concessão
30/10/2001
Vigência
30/10/2031

Titular

THE IRON MAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP
52.307.564/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    BAR, RESTAURANTE, CANTINA E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240359625 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: THE IRON MAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cedente: RESTAURANTE LELLIS TRATTORIA LTDA [BR]

    Cessionário: THE IRON MAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210249113 (23/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RESTAURANTE LELLIS TRATTORIA LTDA

    Procurador: EMERSON CORAZZA DA CRUZ

  3. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110169091 (14/10/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: RESTAURANTE LELLIS TRATTORIA LTDA

    Procurador: M M MARCAS E PATENTES S C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 30/10/2001 · RPI 1608há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2001 · RPI 1582há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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