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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820951366

MÃO-NA-RODA MASSAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1998
Concessão
28/10/2003
Vigência
28/10/2033

Titular

NATALIA MARQUES VASCONCELOS EPP
05.423.382/0001-80 · Botucatu/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFÉS, CANTINAS, LANCHONETES, CHURRASCARIA, PIZZARIA, RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230069616 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATALIA MARQUES VASCONCELOS EPP

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130150849 (05/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cessionário: NATALIA MARQUES VASCONCELOS EPP

  3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130183069 (09/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Natalia Marques Vasconcelos EPP

    Procurador: Airson Quintino

  4. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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