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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820949876

CASA DAS COLMEIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/1998
Concessão
14/06/2005
Vigência
14/06/2035

Titular

CASA DA APICULTURA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
65.381.329/0001-95 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE APICULTURA, DE AGROPECUÁRIA E AGRÍCOLAS, NÃO MANUAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240212757 (19/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA DA APICULTURA E REPRESENTAÇÕES LTDA

    Procurador: Josane de Oliveira

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140147179 (04/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Casa da Apicultura e Representações Ltda

    Procurador: Anna Maria de Freites Ede Oliveira

  3. 14/06/2005 · RPI 1797há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO OS ITENS DE SERVIÇO "COMÉRCIO" E " REPRESENTAÇÕES" E ADAPTADO À CLASSE DE PRODUTO REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  4. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (MG) 000437, DE 21/02/01, TENDO EM VISTA A ES´PECIFICAÇÃO GENÉRICA

  5. 23/01/2001 · RPI 1568há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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