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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820949043

COOPERFRUTA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO P.A. FRUTA DANTA LTDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/1998
Concessão
01/08/2006
Vigência
01/08/2026

Titular

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO P.A.FRUTA D'ANTA LTDA
01.812.071/0001-51 · João Pinheiro/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160227990 (12/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO PA FRUTA DANTA LTDA

      Procurador: Fernandes Associados

    2. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PELA PET (MG) 002314, VISTO QUE DELA CONSTAM SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL 42 REQUERIDA. OBSERVE AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

    4. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      EM RELAÇÃO A PET. (MG) 000623, DE 08/03/01, ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA SER GENÉRICA

    5. 09/01/2001 · RPI 1566há 25 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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