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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820947172

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

HOTEL FLORIDA LTDA.
33.526.120/0001-86 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260059099 (09/02/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FLORIDA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS S/A

      Procurador: Eduardo Gomes Mendes

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190028229 (23/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HOTEL FLORIDA S/A

      Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 05/08/2008 · RPI 1961há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      NOME ALTERADO.

    6. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE NOME (RAZãO SOCIAL) EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA E PROMOVA ALTERAçãO, SE FOR O CASO.

    7. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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