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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820945455

AGUARDENTE ALEMÃ TINTURA DE JALAPA COMPOSTA SOBRAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/1998
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA
06.597.801/0001-62 · Floriano/PI

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210324773 (01/08/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA

      Procurador: André Luis Cavalcante Silva

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190024199 (18/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): THEODORO F SOBRAL LTDA

      Procurador: Valéria Cristina Barcellos Faria

    3. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. MERRELL PHARMACEUTICALS INC (US)

    6. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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