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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820943053

IEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência
07/06/2035

Titular

NÚCLEO REGIONAL DO INST. EUVALDO LODI NO EST. DO RS.
92.998.947/0001-51 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PESQUISAS CIENTÍFICO-TECNOLÓGICAS DE INTERESSE DA INDÚSTRIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250436925 (08/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): NÚCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150142980 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NÚCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

  3. 07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. (403)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DA PET.(RS) 001254, DE 16/02/2001, DE NCL(7) 42, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  4. 03/07/2001 · RPI 1591há 25 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 001255, DE 16/02/2001, À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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