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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820942219

STERMAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência
12/06/2031

Titular

STERMAX PRODUTOS MÉDICOS EIRELI
84.859.552/0001-40 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E MEDICINA (HOSPITALAR E CIRÚRGICO).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230071620 (16/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: STERMAX PRODUTOS MÉDICOS EIRELI

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADRIANA CUBAS MULLER PROPST e nomeado novo representante Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200429739 (08/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: STERMAX PRODUTOS MÉDICOS EIRELI EPP

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200235792 (15/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STERMAX PRODUTOS MÉDICOS LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190082458 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): STERMAX PRODUTOS MÉDICOS LTDA

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 26/12/2000 · RPI 1564há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  8. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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