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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820941085

BIO ENERGETIC TRIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/1998
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA
65.338.857/0001-61 · Nova Lima/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210549745 (16/12/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA

      Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170252545 (04/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA

      Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

    3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      820370347 (PED.AG.REC.)

    6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

    7. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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