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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820941042

BIO ENERGETIC TRIO PLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/1998
Concessão
26/06/2001
Vigência
26/06/2031

Titular

COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA
65.338.857/0001-61 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MEL, PRÓPOLIS, GELÉIA REAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210462717 (22/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA

    Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA e nomeado novo representante Marco Antônio Velloso Costa Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210168750 (21/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA

    Procurador: Marco Antônio Velloso Costa Ferreira

  3. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110115055 (20/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: COOPERATIVA NACIONAL DE APICULTURA LTDA

    Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/06/2001 · RPI 1590há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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