Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820939951

FAZENDA ARAPORANGA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/1998
Concessão
28/05/2002
Vigência
28/05/2032

Titular

FAZENDA ARAPORANGA AGROPECUARIA LTDA
01.598.238/0001-23 · Jaguariaíva/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240258388 (27/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FAZENDA ARAPORANGA AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210178394 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEATE VON STAA - ME.

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110098004 (22/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BEATE VON STAA - ME

    Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 28/05/2002 · RPI 1638há 24 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    RPI Nº 1630 DE 02/04/2002 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE E A OMISSÃO DA APOSTILA.

  6. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1585 DE 22/05/2001, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA

  8. 02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    A CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1612 DE 27/11/2001, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA.

  9. 27/11/2001 · RPI 1612há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 22/05/2001 · RPI 1585há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…