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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820937711

BOLÃO 2

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/1998
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
33.010.851/0001-74 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    DE CAPITALIZAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190317221 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 20080152653 (11/12/2008)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

    Requerente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A

    Procurador: Jorge Luiz Aguiar

    Detalhes do despacho: Sede alterada. Retificação da publicação da RPI 2060, de 29/06/2010, por incorreção no endereço do titular.

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

  4. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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