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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 820936880

C B I

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/1998
Concessão
04/09/2001
Vigência
04/09/2031

Titular

CBI AGROPECUÁRIA LTDA
63.066.138/0001-03 · Capelinha/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    CEREAIS EM GRÃOS E SEMENTES; FEIJÃO; MILHO; SOJA; ARROZ; FRUTAS; LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, TODOS PRODUTOS AGRÍCOLAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220074423 (02/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CBI AGROPECUARIA LTDA

    Procurador: BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210561955 (23/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CBI AGROPECUARIA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110108765 (08/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CBI AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2001 · RPI 1577há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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